O Sindicato dos Metalúrgicos ajuizou perante o TRT5 a ação rescisória nº 0000249-34.2013.5.05.0000, objetivando o seguimento da execução da relativa ao reajuste salarial de 17,68% sobre os vencimentos relativos a maio/1988 dos trabalhadores da PARANAPANEMA, conhecido como processo da URP.
Em 02/12/2015, os desembargadores do TRT5 julgaram procedente a ação rescisória ajuizada pelo STIM, afastando a prescrição declarada no processo da URP e determinando que a PARANAPANEMA apresentasse as fichas financeiras dos trabalhadores para seguimento da execução.
A decisão favorável ensejou recurso da empresa ao TST, o qual atualmente encontra-se pendente de julgamento, concluso para voto/decisão no gabinete do Min. Douglas Alencar Rodrigues desde 14/02/2019.
Desde o ajuizamento da referida ação rescisória, a assessoria jurídica do STIM vem atuando de forma incisiva no caso, inclusive com entrega de memoriais e despachos nos gabinetes de desembargadores e ministros, e sustentações orais, além das petições apresentadas nos autos, a última em 13/02/2019, rebatendo novos argumentos trazidos pela empresa na véspera da inclusão do processo em pauta de julgamento.
O STIM e sua assessoria jurídica têm o processo da URP da PARANAPANEMA como prioridade, por se tratar de uma vitória histórica e de extrema relevância para a categoria.
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