EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SETOR DE REFRIGERAÇÃO





O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Construção e Reparação Naval, Offshore, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Autopeças, Mineração, Refrigeração, Fabricação de Equipamentos Geradores de Energia, Fabricação e Montagem de Ciclomotores, Motos e Bicicletas, Fabricação e Montagem de Aeronaves, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática, Empresas de Reparação de Veículos e de Serviço, Manutenção e Montagem no Estado da Bahia. – STIM Bahia, por seu presidente, convoca os trabalhadores metalúrgicos do setor de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2021, na sede do Sindicato, Rua do Cabral, nº 15 – Nazaré – nesta Cidade de Salvador, às 17h00min em primeira convocação, com a presença de 50% mais um (1) dos sindicalizados e às 17h30min, em segunda e última convocação com a presença dos trabalhadores sindicalizados, independente do número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Reapreciação, discussão e aprovação da pauta de reivindicações apresentada ao Sindicato Patronal para negociação da Convenção Coletiva para o período de 2022 e 2023, diante do impasse nas negociações, bem como deliberar sobre os procedimentos a serem adotados diante da inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho desde o ano de 2016; 2º) Autorizar a participação da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem do Estado da Bahia – FETIM, como intermediador da negociação; 3º) Outorgar poderes ao STIM-BA para firmar Acordo ou Convenção Coletiva, observando-se os requisitos legais, ou malogradas as negociações, suscitar Dissídio Coletivo; 4º) Transformar a Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para fins de aprovar Acordo ou Convenção Coletiva, em Permanente, marcando tantas sessões quantas forem necessárias; 5º) Deliberar sobre a taxa de contribuição negocial e autorização dos empregados para proceder desconto em folha de pagamento, facultada a oposição pelo trabalhador, respeitados os termos do que estabelecido no Acordo Judicial pactuado no processo n. 00684-2005.035.05.00-9 assinado junto ao MPT; 6º) Deflagração de greve, caso as reivindicações não sejam atendidas. Salvador, 30 de novembro de 2020. Adson Batista de Souza – Presidente