STF consolida entendimento sobre contribuição assistencial: mais segurança jurídica e transparência para os trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, um dos julgamentos mais importantes dos últimos anos sobre a contribuição assistencial, tema central para as negociações coletivas e o financiamento das atividades sindicais no Brasil. A decisão, fruto do julgamento do Tema 935 de repercussão geral, trouxe clareza sobre quem pode ser cobrado, como deve ser feita a cobrança e quais garantias devem observar os direitos dos trabalhadores.

O que decidiu o STF

A Corte reafirmou a constitucionalidade da contribuição assistencial — aquela destinada a custear as atividades sindicais ligadas à negociação coletiva — incluindo a possibilidade de sua cobrança de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que algumas condições fundamentais sejam respeitadas.

Principais pontos do entendimento

✔ Constitucionalidade com critérios claros
O STF determinou que a contribuição assistencial pode ser instituída por meio de acordo ou convenção coletiva firmado entre sindicato e empresa, valendo para todos os trabalhadores da categoria, inclusive os não sindicalizados, desde que seja respeitado o direito de oposição — isto é, o trabalhador possa manifestar livremente sua decisão de não contribuir.

✔ Direito de oposição sem obstáculos
Uma das principais inovações do entendimento é a garantia de que o trabalhador possa exercer o direito de oposição de forma efetiva, livre de impedimentos ou dificuldades práticas. Isso significa que sindicatos e empregadores não podem impor barreiras, como exigir presença física ou criar entraves burocráticos para dificultar a recusa.

Implicações práticas para os trabalhadores metalúrgicos

Para os metalúrgicos da Bahia, o entendimento do STF significa mais transparência e democracia nas negociações coletivas. A contribuição assistencial segue sendo um instrumento fundamental para financiar a luta pelos direitos dos trabalhadores — desde que respeitados os princípios constitucionais de liberdade sindical e autonomia dos profissionais.

O sindicato reafirma seu compromisso com o diálogo com a base e com a clara informação sobre todos os instrumentos de financiamento coletivo, incluindo a contribuição assistencial. A participação ativa dos trabalhadores nas assembleias e na definição das cláusulas que regem esses instrumentos é essencial para fortalecer a representação e garantir que os benefícios conquistados por meio da negociação coletiva sejam preservados e ampliados.