SAIBA O QUE PODE MUDAR PARA OS TRABALHADORES COM A NOVA REFORMA TRABALHISTA

Está em tramitação, no Congresso Nacional, uma proposta de reforma trabalhista que pode trazer muitas mudanças. Fique por dentro das principais questões:

 1- Quais serão as mudanças feitas com a aprovação da nova reforma trabalhista?

Serão mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia, tais como:

– criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;

– criação de outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;

– criação de programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;

– redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;

– aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros;

– restrição ao acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;

– proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;

– dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

2- Com a nova reforma o trabalhador não terá mais direito a férias, 13° salário e FGTS?

Com a reforma, o governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Ele poderá receber apenas vale-transporte. Pelo texto aprovado até o momento, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana. O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora. A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

3- Haverá um programa exclusivo para os jovens trabalhadores?

A proposta cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses. O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

4- Qual será o prazo para contratar e a duração do vínculo desse novo programa?

A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

5- Quais serão os direitos dos empregados?

O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias).

6- Haverá FGTS e multas menores com a nova reforma?

Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa. Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Fonte: Folha Vitória