TRT determina reintegração de cipeiro na ASSA BLOY


O trabalhador tem o direito à estabilidade garantido por lei

Em mais uma vitória da categoria, o cipeiro Tiago Souza foi reintegrado à Assa Bloy Brasil, na última sexta-feira (10). A determinação foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Tiago havia sido demitido em julho, apesar de ter estabilidade garantida por lei. Além disso, a decisão anulou a recente eleição de Cipa, por entender que Tiago foi demitido na véspera do processo  eleitoral para ser impedido de participar.

A demissão foi questionada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia, em uma ação judicial pedindo a reintegração do trabalhador e a reabertura das inscrições de representação na Cipa. A juíza que assina a decisão favorável ao metalúrgico considerou que a Assa Bloy agiu de forma abusiva e ilegítima ao demitir um membro da Cipa: ” determino a imediata reintegração do reclamante no emprego em 10/09/2021, como também anulo as eleições realizadas no dia 10/08/2021 e determino sejam reabertas as inscrições para a candidatura à eleição dos representantes dos empregados na CIPA entre os dias 04/10/2021 e 08/10/2021, devendo as eleições ocorrerem no dia 15/10/2021″.

CIPA

O trabalhador eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes — CIPA também possui direito a estabilidade, onde o mesmo ocorre desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, sendo que a estabilidade também é valida para o eleito pela CIPA para suplente.

De acordo com o presidente do sindicato Adson Batista o trabalhador estava no período de carência de Cipa e se preparando para concorrer às proximas eleições. “A Assa Bloy agiu de má-fé ao desrespeitar a legislação e o direito de estabilidade de um cipeiro. Ao conquistarmos mais essa reintegração, mostramos que não aceitamos a imposição da empresa e que a luta em defesa dos direitos vem em primeiro lugar”, afirmou o presidente do Sindicato.